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domingo, 18 de setembro de 2011

CIDADANIA ATIVA PARA UMA NOVA SOCIEDADE

Para abordarmos a noção de cidadania é preciso considerar as várias formas que este conceito vem assumindo no decorrer da história em função dos diversos contextos culturais. É preciso, também, considerar a evolução do pensamento filosófico, social e político da humanidade.

Nessa perspectiva Liszt Vieira parte da idéia de cidadania ser o direito a ter direitos. Segundo Vieira a concepção que se tornou clássica é compreendida a partir da teoria liberal que fundamenta seu pensamento nos direitos civis e políticos, definidos como direitos de primeira geração.

No entanto, é possível identificar alguns equívocos nesta concepção. Primeiro, nem todos os indivíduos são considerados cidadãos, apenas aqueles que política e economicamente participam das atividades do Estado. Segundo, limitar o exercício da cidadania aos princípios civis e políticos, como era no Estado Liberal, significava restringir o cidadão ao exercício do voto.

As críticas a esta concepção surgem com a ampliação do conceito incluindo os direitos sociais, considerados direitos de segunda geração. Entre estes direitos sociais está o direito à saúde, educação, trabalho, aposentadoria, etc., que foram conquistados a partir da ascensão dos movimentos sociais, no século XX.
No que diz respeito ainda à evolução de direitos, o século XX é também responsável pelos chamados direitos de terceira geração, ou direitos de solidariedade/fraternidade, que englobam desde o direito a um meio ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à autodeterminação dos povos até outros direitos considerados difusos como: direitos do consumidor, das mulheres, das crianças, entre outros. Esses últimos movem os novos movimentos sociais organizados. Atualmente, já se discute uma quarta geração de direitos, que envolve a discussão da bioética e das novas formas de vida.

A cidadania, pois, torna-se produto da história, se considerada a partir do avanço e da conquista de direitos. No século XVIII os direitos civis; no século XIX os políticos; no século XX, os direitos sociais e na segunda metade do século XX, os direitos da coletividade, direitos que têm como titular grupos de indivíduos. A partir dessa compreensão é possível afirmar que a cidadania sendo produto de histórias sociais contextualizadas em determinados períodos é também produto de diferentes grupos sociais.

Cidadania, portanto, configura-se como o conjunto de direitos e liberdades políticas, sociais e econômicas, já estabelecidas ou não por lei. Já o exercício da cidadania é, então, a forma de fazer valer cotidianamente esse conjunto de direitos, é o homem se fazer sujeito de sua própria história.

Nota-se, porém, que a compreensão do conceito é imprescindível para chegarmos a uma compreensão do que atualmente é ser cidadão e que cidadão pretende-se protagonizar. Para ser cidadão é preciso então exigir a observância de seus direitos é zelar para que eles não sejam desrespeitados. Para isso é necessário que se tenha acesso à educação, saúde, identidade cultural, conhecimento, comunicação, participação e organização política e principalmente capacidade crítica para intervir na realidade.

Nesse sentido, a idéia fundamental da cidadania é a transformação social para a conquista de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária. E o cidadão seria então, nessa busca pela transformação, aquele que supera a condição de pobreza sócio-econômica e política, tendo noção da posição que ocupa na sociedade e sabendo dos conflitos de poder que existem nela; estará dentro de um processo infindável de conquista de seu próprio espaço, traduzindo o trabalho em colaboração participativa e construindo a cidadania ativa.

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